quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

2.2 DECRETO FEDERAL Nº 24.645/34


2.2 Decreto Federal nº 24.645/34
No Brasil, em 10 de julho de 1934, o Governo Provisório de Getúlio Vargas expediu o Decreto Federal nº 24.645 (ANEXO A; BRASIL, 1934), que estabelecia multas e prisão aos que praticassem atos de abuso ou crueldade em qualquer animal, embora praticamente não reconhecesse as práticas efetuadas com interesse científico (REZENDE, PELUZIO e SABARENSE, 2008).
            Ainda assim, o Procurador de Justiça Antonio Herman Vasconcellos e Benjamin considerou o Decreto nº 24.645/34 como “a primeira incursão não-antropocêntrica do século XX, muito antes da era do ambientalismo”, posto que representou a primeira preocupação manifestada legalmente sobre o bem-estar dos animais (BENJAMIN, 2001; REZENDE, PELUZIO e SABARENSE, 2008).
O supracitado Decreto-Lei, ainda não expressamente revogado, considera como maus tratos a mutilação ou o ferimento de forma voluntária em animais (artigo 3º, inciso IV), assim como o abandono de animal doente, ferido, extenuado ou mutilado e a omissão de ministrar-lhe a devida assistência veterinária (artigo 3º, inciso V); ainda que a pesquisa e a prática da vivissecção não estejam abordadas diretamente, exige-se que seja conferida morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja considerado necessário  (artigo 3º, inciso VI) (MARQUES et al., 2005).

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