quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

3.3 ESCUSA DE CONSCIÊNCIA


3.3 ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
Inúmeros acadêmicos veem-se obrigados a utilizar animais nos seus estudos, e aqueles que se incomodam com o fato não costumam saber como objetar. Na verdade, na imensa maioria das universidades, recursos substitutivos formais à experimentação animal não estão disponíveis, e a vivissecção é uma atividade rotineira e de participação compulsória. Muitos jovens não ingressam em cursos da área da saúde porque se recusam a praticá-la. Alguns estudantes, entretanto, ao deparar-se com esta realidade, por eles antes desconhecida, resolvem trocar de curso, e de área. No entanto, aqueles que ingressam em cursos de universidades que praticam a experimentação animal deveriam ter o direito de não participar desta atividade e ter acesso garantido a alternativas pedagogicamente reconhecidas, em uma representação clássica de respeito à sua liberdade civil (TRÉZ, 2009).
Na realidade, o estudante indignado com a experimentação animal não deve esperar que a rotina acadêmica do seu curso mude naturalmente; cabe a ele tomar uma iniciativa, procedendo com a sua própria objeção (TRÉZ, 2009).
Logo ao ingressar no seu curso de escolha, cabe ao estudante identificar a situação exata da universidade no quesito experiências laboratoriais. Ele deve conversar com professores ou com o coordenador do curso o mais brevemente possível, descobrindo se são utilizados animais nos experimentos conduzidos e, em caso afirmativo, quantos e de quais espécies. Também deve ser questionado o motivo da não adoção de técnicas alternativas.
Em seguida, o estudante deve posicionar-se contrário à experimentação animal, justificando os seus motivos e sugerindo uma prática alternativa educacionalmente válida. É de grande valia também tentar identificar na universidade as pessoas que seguem a mesma linha de pensamento e outros professores que porventura apóiem a libertação animal (TRÉZ, 2009).
O aluno sempre deve argumentar expondo que deseja aprender, mas, sem matar animais, uma vez que tal prática entra em conflito com as suas crenças éticas, morais e/ou espirituais. As posições da faculdade sempre devem ser dadas por escrito, e é interessante que o estudante faça um dossiê, reunindo toda a papelada movimentada durante o processo (TRÉZ, 2009).
Tendo em mãos o seu dossiê, o aluno deve então apresentar aos seus professores e ao coordenador do seu curso uma coletânea de informações que inclua a sua posição, a sua requisição, a sua proposta para a substituição da experimentação animal por alternativas viáveis profundamente detalhadas e toda a literatura relevante e legislação pertinente. Se a submissão do seu caso der resultados, uma confirmação por escrito também deve ser solicitada (TRÉZ, 2009).
Todavia, se a resposta ainda for negativa, mais simpatizantes para discussão devem ser convocados para uma reunião com o chefe de departamento ou até mesmo com a reitoria. Procedimentos formais como apelações de revisão pelos comitês ou colegiado devem dar início a esta parte do processo, sendo que contatos com organizações nacionais relevantes também devem ser estabelecidos. O problema também pode ser tornado público, através de jornais da universidade, da imprensa local ou até mesmo da nacional. Palestrantes podem ser procurados para que sejam promovidos debates relacionados à bioética, à experimentação de animais e aos direitos estudantis, assim como abaixo-assinados podem acompanhar a trajetória da ação (TRÉZ, 2009) 
Se ainda assim a universidade recusar-se a respeitar os seus direitos, cabe ainda ao estudante a opção pela ação judicial, a exemplo de muitos alunos alemães e norte-americanos, que têm levado a sua universidade à justiça federal (TRÉZ, 2009).
Um aluno pode recusar-se a participar de uma aula vivisseccionista invocando a “cláusula de escusa de consciência” e encontrar para tanto amparo legal na própria Constituição Federal de 1988, cujo artigo 5º, inciso III, estabelece que: “Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei” (LEVAI, 2004).
Enfim, para exercer o seu direito a uma contraprestação didática (trabalho alternativo ou atividade similar) compatível com a sua postura antivivissecionista, o estudante deve protocolar o seu pleito de resistência junto ao professor da disciplina cuja metodologia é objetada ou diretamente ao reitor da universidade, fundamentando-se no artigo 5º, incisos VIII (escusa de consciência) e XXXIV, “a” (direito de petição), da Constituição Federal, com a possibilidade de recorrer às vias judiciais, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX (mandado de segurança), no caso de negação do seu pedido. 

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