2.5 Lei FEDERAL nº 11.794/08
Em 8 de outubro de 2008, foi aprovada a Lei nº 11.794,
que estabelece os procedimentos para uso científico de animais e revoga a Lei nº 6.638/79. Este projeto cria as
Comissões de Ética para Uso de Animais em cada instituição de pesquisa e o
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), além de
estabelecer também as normas brasileiras para uso de animais em atividades
científicas (ANEXO D; BRASIL, 2008).
Esta lei surgiu da necessidade de regulamentar o uso de animais para fins
científicos e didáticos, uma vez que não havia lei específica que
regulamentasse a pesquisa com modelos animais e que a única legislação
existente sobre o tema fosse composta pelas “Normas para a Prática
Didático-Científica da Vivissecção de Animais” (Lei 6.638, de 08/05/1979) e
pela “Lei de Crimes Ambientais” (Lei 9.605, de 12/02/1998) (HAMPSON,
1989).
Os vivissectores, na verdade, por quase trinta anos esperaram que a Lei
Federal nº 6.638/79 fosse regulamentada e implantada. Ainda que
tenha sido revogada pela Lei Federal nº 11.794/08, os seus princípios
básicos foram preservados, configurando uma vitória para as atividades
vivisseccionistas.
O extinto Projeto de Lei nº
1.153/95 chegou a ameaçar a realização de pesquisas em animais, o que, na
opinião dos vivissectores, prejudicaria ou impediria o avanço científico e
tecnológico (SCHNAIDER e
SOUZA, 2003).
Na realidade, a despeito da infição de sofrimentos desnecessários aos
animais, uma vez que há uma gama de recursos substitutivos à prática da sua
utilização no ensino e na pesquisa, os vivissectores sempre consideraram a
regulamentação da atividade imprescindível.
Eles
consideram as reivindicações e os argumentos antivivisseccionistas como partes
de medidas radicais que podem prejudicar ou impedir o avanço científico e
tecnológico e levar a ciência de volta para o tempo das cavernas (GOLDENBERG,
2000).
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