quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

2.5 LEI FEDERAL Nº 11.794/08


2.5 Lei FEDERAL nº 11.794/08
Em 8 de outubro de 2008, foi aprovada a Lei nº 11.794, que estabelece os procedimentos para uso científico de animais e revoga a Lei nº 6.638/79. Este projeto cria as Comissões de Ética para Uso de Animais em cada instituição de pesquisa e o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), além de estabelecer também as normas brasileiras para uso de animais em atividades científicas (ANEXO D; BRASIL, 2008).
Esta lei surgiu da necessidade de regulamentar o uso de animais para fins científicos e didáticos, uma vez que não havia lei específica que regulamentasse a pesquisa com modelos animais e que a única legislação existente sobre o tema fosse composta pelas “Normas para a Prática Didático-Científica da Vivissecção de Animais” (Lei 6.638, de 08/05/1979) e pela “Lei de Crimes Ambientais” (Lei 9.605, de 12/02/1998) (HAMPSON, 1989).
Os vivissectores, na verdade, por quase trinta anos esperaram que a Lei Federal nº 6.638/79 fosse regulamentada e implantada. Ainda que tenha sido revogada pela Lei Federal nº 11.794/08, os seus princípios básicos foram preservados, configurando uma vitória para as atividades vivisseccionistas.
 O extinto Projeto de Lei nº 1.153/95 chegou a ameaçar a realização de pesquisas em animais, o que, na opinião dos vivissectores, prejudicaria ou impediria o avanço científico e tecnológico (SCHNAIDER e SOUZA, 2003).
Na realidade, a despeito da infição de sofrimentos desnecessários aos animais, uma vez que há uma gama de recursos substitutivos à prática da sua utilização no ensino e na pesquisa, os vivissectores sempre consideraram a regulamentação da atividade imprescindível.
Eles consideram as reivindicações e os argumentos antivivisseccionistas como partes de medidas radicais que podem prejudicar ou impedir o avanço científico e tecnológico e levar a ciência de volta para o tempo das cavernas (GOLDENBERG, 2000).

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